O Abono de Permanência é um dos benefícios mais inteligentes e estratégicos do serviço público.
Ele foi criado para reconhecer e recompensar o servidor que, mesmo podendo se aposentar, escolhe continuar trabalhando e contribuindo com o Estado.
Em vez de ser penalizado, o servidor que adia a aposentadoria recebe de volta o valor da sua contribuição previdenciária todos os meses, como uma forma de incentivo financeiro.
Esse benefício traz vantagens tanto para o servidor quanto para o governo, e é essencial entender quem tem direito, quanto paga, como receber e quais são as regras atuais.
O que é o Abono de Permanência
O Abono de Permanência é um reembolso mensal pago ao servidor público efetivo que já completou todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar em atividade.
Na prática, o governo devolve ao servidor o valor que ele paga ao regime previdenciário, o que significa aumentar o salário líquido e incentivar o profissional a permanecer no serviço público por mais tempo.
O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e regulamentado em diferentes leis estaduais e federais.
Qual é o objetivo do Abono de Permanência
O objetivo do benefício é duplo:
- Valorizar o servidor experiente, reconhecendo sua dedicação e tempo de serviço;
- Reduzir o impacto financeiro do governo, já que adiar aposentadorias significa menos pagamentos de proventos no curto prazo.
Em resumo: o governo economiza e o servidor ganha mais.
Quem tem direito ao Abono de Permanência
O benefício é exclusivo para servidores públicos efetivos (concursados) que:
- Já completaram todos os requisitos para aposentadoria voluntária;
- Optaram por continuar trabalhando;
- Estão contribuindo para o regime próprio de previdência (RPPS).
Ou seja, ele não vale para celetistas (CLT), comissionados ou temporários.
Requisitos para receber
Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria a que o servidor teria direito.
As regras mais comuns são:
🔹 Aposentadoria por tempo de contribuição (regra antiga)
Antes da Reforma da Previdência (2019), o servidor precisava comprovar:
- 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo atual.
🔹 Regras pós-reforma (após 2019)
Agora, é necessário atingir:
- 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) de idade;
- 25 anos de contribuição mínima;
- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Assim que o servidor preenche esses critérios e decide não se aposentar, já pode solicitar o Abono de Permanência.
Valor do benefício
O valor é igual à contribuição previdenciária mensal do servidor.
Na maioria dos estados e órgãos federais, a contribuição é de 11% do salário bruto, podendo chegar a 14% após a Reforma da Previdência.
Exemplo prático:
Um servidor com salário de R$ 7.000,00 que contribui com 14% (R$ 980,00) passa a receber esse valor de volta como abono.
Ou seja, o salário líquido aumenta em quase mil reais.
Como solicitar o Abono de Permanência
O pedido deve ser feito ao setor de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal do órgão onde o servidor trabalha.
Passo a passo:
- Verifique se já completou os requisitos para aposentadoria;
- Solicite declaração de tempo de contribuição;
- Faça o requerimento formal do abono;
- Aguarde análise e publicação do ato de concessão.
A partir da aprovação, o valor é creditado mensalmente na folha de pagamento.
O Abono de Permanência é automático?
Depende do órgão.
Alguns concedem automaticamente após o servidor atingir os requisitos;
Outros exigem pedido formal.
Por isso, é importante protocolar o requerimento oficial e acompanhar o processo, para evitar atrasos no recebimento.
Duração do benefício
O Abono de Permanência é pago até o servidor se aposentar.
No momento da aposentadoria, o pagamento é encerrado automaticamente.
Se o servidor se aposentar por invalidez ou compulsoriamente (aos 75 anos), o benefício também é interrompido.
O Abono de Permanência é incorporado ao salário?
Não.
Ele é um benefício indenizatório — ou seja, não incorpora aos vencimentos nem gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou pensão.
Mas é isento de contribuição previdenciária, o que significa dinheiro limpo no bolso.
O Abono de Permanência e a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o benefício foi mantido e ampliado.
Agora, ele pode ser concedido a qualquer servidor que cumpra os requisitos de aposentadoria voluntária, seja pelas regras antigas ou pelas regras de transição.
Também ficou estabelecido que cada ente federativo (União, Estados e Municípios) pode criar suas próprias normas complementares, ajustando os critérios conforme o regime local.
O Abono de Permanência é tributado?
Sim, o valor entra no cálculo do Imposto de Renda, pois é considerado renda adicional.
Mas o benefício é livre de contribuição previdenciária — ou seja, não há desconto para o INSS ou RPPS.
Vantagens para o servidor
O Abono de Permanência é um dos melhores incentivos do serviço público, e traz diversas vantagens:
- Aumento imediato do salário líquido;
- Reconhecimento pelo tempo de serviço;
- Flexibilidade para escolher o momento ideal de se aposentar;
- Segurança financeira até a aposentadoria definitiva;
- Evita perdas salariais ao sair antes do teto.
Vantagens para o governo
O benefício também ajuda o governo e os cofres públicos:
- Evita aposentadorias precoces;
- Reduz gastos com novos concursos e substituições;
- Mantém profissionais experientes em atividade;
- Adia o pagamento de aposentadorias e pensões.
Ou seja, o Abono de Permanência é vantajoso para ambas as partes.
Casos de cancelamento
O servidor perde o direito ao Abono de Permanência se:
- Se aposentar (voluntária, compulsória ou por invalidez);
- Deixar o cargo (exoneração ou demissão);
- Perder a estabilidade;
- Mudar de regime de previdência (ex: migração para o RGPS).
Em caso de falecimento, o valor não gera pensão para os dependentes.
O Abono de Permanência pode ser retroativo?
Sim.
Se o servidor tinha direito e não solicitou na época, pode pedir o pagamento retroativo dos meses anteriores, desde a data em que completou os requisitos.
Mas cada órgão tem prazo limite — em geral, até 5 anos — para requerer retroativos.
Exemplo prático de cálculo
| Salário Bruto | Contribuição Previdenciária (14%) | Valor do Abono de Permanência |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 700 | R$ 700 |
| R$ 7.500 | R$ 1.050 | R$ 1.050 |
| R$ 10.000 | R$ 1.400 | R$ 1.400 |
Esse valor é adicionado ao salário líquido, aumentando a renda mensal do servidor.
Diferença entre Abono de Permanência e Abono Salarial
| Critério | Abono de Permanência | Abono Salarial |
|---|---|---|
| Público-alvo | Servidores públicos | Trabalhadores CLT |
| Base legal | Constituição Federal (EC 41/2003) | PIS/Pasep |
| Valor | Igual à contribuição previdenciária | Até 1 salário mínimo |
| Objetivo | Incentivar permanência no serviço | Complementar renda |
| Duração | Até a aposentadoria | Anual |
Apesar do nome parecido, são benefícios totalmente diferentes.
O Abono de Permanência e o servidor da educação e saúde
Esses setores concentram a maior parte dos beneficiários.
Professores e profissionais de saúde costumam atingir os requisitos de aposentadoria mais cedo, mas continuam trabalhando por vocação.
O abono é uma forma de valorizar quem dedica a vida ao serviço público, muitas vezes em condições difíceis e com alta responsabilidade social.
O papel dos sindicatos e RHs
Muitos servidores não sabem que têm direito ao benefício.
Por isso, sindicatos e departamentos de RH são fundamentais para orientar e ajudar no processo de solicitação.
Alguns órgãos, como tribunais e secretarias estaduais, já criaram sistemas automáticos que identificam o direito e notificam o servidor.
Dúvidas frequentes
1. O servidor pode recusar o abono?
Sim. Ele é opcional. Mas a maioria aceita, já que aumenta a renda líquida.
2. O abono interfere na aposentadoria futura?
Não. Ele não muda o cálculo dos proventos.
3. Pode acumular com outras gratificações?
Sim. O Abono de Permanência não interfere em outras verbas.
4. E se o servidor mudar de cargo?
O benefício é interrompido e precisa ser solicitado novamente no novo cargo.
História inspiradora: o servidor que adiou a aposentadoria por amor à profissão
João, servidor público da saúde em Pernambuco, completou 35 anos de contribuição em 2021 e já podia se aposentar.
Mas decidiu continuar trabalhando durante a pandemia.
Com o Abono de Permanência, seu salário líquido aumentou em R$ 1.200,00 por mês.
“Eu poderia ter parado, mas quis continuar ajudando. O abono foi um reconhecimento justo por isso.”
Histórias como a de João mostram que o benefício estimula o comprometimento e o senso de missão no serviço público.
A importância do Abono de Permanência para o país
O Abono de Permanência é uma política pública de inteligência administrativa e valorização profissional.
Ele motiva o servidor a continuar contribuindo, preserva o conhecimento acumulado nas instituições e traz equilíbrio aos cofres públicos.
É uma forma de o Estado dizer:
“Você ainda é importante. Continue conosco — e será recompensado por isso.”
Futuro do benefício
Há debates sobre modernizar e ampliar o Abono de Permanência, tornando-o mais flexível e automático.
Algumas propostas incluem:
- Pagamento proporcional ao tempo excedente de serviço;
- Extensão para servidores de empresas públicas;
- Simplificação do processo de solicitação digital.
Essas melhorias visam garantir que mais servidores possam usufruir sem burocracia.
Conclusão
O Abono de Permanência é mais do que um benefício financeiro — é um gesto de reconhecimento e valorização do servidor público.
Ele recompensa quem decide continuar servindo à sociedade, mesmo depois de cumprir todos os deveres legais.
Enquanto muitos países enfrentam escassez de profissionais qualificados, o Brasil criou um modelo que estimula a permanência dos mais experientes no serviço público, mantendo a qualidade e a continuidade dos serviços à população.
Se você é servidor e já completou o tempo para se aposentar, avalie o Abono de Permanência.
É um direito legítimo — e um incentivo justo para continuar fazendo a diferença.


