Abono de Permanência: o benefício que recompensa o servidor público que continua trabalhando após ter direito à aposentadoria

O Abono de Permanência é um dos benefícios mais inteligentes e estratégicos do serviço público.
Ele foi criado para reconhecer e recompensar o servidor que, mesmo podendo se aposentar, escolhe continuar trabalhando e contribuindo com o Estado.

Em vez de ser penalizado, o servidor que adia a aposentadoria recebe de volta o valor da sua contribuição previdenciária todos os meses, como uma forma de incentivo financeiro.

Esse benefício traz vantagens tanto para o servidor quanto para o governo, e é essencial entender quem tem direito, quanto paga, como receber e quais são as regras atuais.


O que é o Abono de Permanência

O Abono de Permanência é um reembolso mensal pago ao servidor público efetivo que já completou todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar em atividade.

Na prática, o governo devolve ao servidor o valor que ele paga ao regime previdenciário, o que significa aumentar o salário líquido e incentivar o profissional a permanecer no serviço público por mais tempo.

O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e regulamentado em diferentes leis estaduais e federais.


Qual é o objetivo do Abono de Permanência

O objetivo do benefício é duplo:

  1. Valorizar o servidor experiente, reconhecendo sua dedicação e tempo de serviço;
  2. Reduzir o impacto financeiro do governo, já que adiar aposentadorias significa menos pagamentos de proventos no curto prazo.

Em resumo: o governo economiza e o servidor ganha mais.


Quem tem direito ao Abono de Permanência

O benefício é exclusivo para servidores públicos efetivos (concursados) que:

  1. completaram todos os requisitos para aposentadoria voluntária;
  2. Optaram por continuar trabalhando;
  3. Estão contribuindo para o regime próprio de previdência (RPPS).

Ou seja, ele não vale para celetistas (CLT), comissionados ou temporários.


Requisitos para receber

Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria a que o servidor teria direito.
As regras mais comuns são:

🔹 Aposentadoria por tempo de contribuição (regra antiga)

Antes da Reforma da Previdência (2019), o servidor precisava comprovar:

  • 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo atual.

🔹 Regras pós-reforma (após 2019)

Agora, é necessário atingir:

  • 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) de idade;
  • 25 anos de contribuição mínima;
  • 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Assim que o servidor preenche esses critérios e decide não se aposentar, já pode solicitar o Abono de Permanência.


Valor do benefício

O valor é igual à contribuição previdenciária mensal do servidor.

Na maioria dos estados e órgãos federais, a contribuição é de 11% do salário bruto, podendo chegar a 14% após a Reforma da Previdência.

Exemplo prático:

Um servidor com salário de R$ 7.000,00 que contribui com 14% (R$ 980,00) passa a receber esse valor de volta como abono.
Ou seja, o salário líquido aumenta em quase mil reais.


Como solicitar o Abono de Permanência

O pedido deve ser feito ao setor de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal do órgão onde o servidor trabalha.

Passo a passo:

  1. Verifique se já completou os requisitos para aposentadoria;
  2. Solicite declaração de tempo de contribuição;
  3. Faça o requerimento formal do abono;
  4. Aguarde análise e publicação do ato de concessão.

A partir da aprovação, o valor é creditado mensalmente na folha de pagamento.


O Abono de Permanência é automático?

Depende do órgão.
Alguns concedem automaticamente após o servidor atingir os requisitos;
Outros exigem pedido formal.

Por isso, é importante protocolar o requerimento oficial e acompanhar o processo, para evitar atrasos no recebimento.


Duração do benefício

O Abono de Permanência é pago até o servidor se aposentar.
No momento da aposentadoria, o pagamento é encerrado automaticamente.

Se o servidor se aposentar por invalidez ou compulsoriamente (aos 75 anos), o benefício também é interrompido.


O Abono de Permanência é incorporado ao salário?

Não.
Ele é um benefício indenizatório — ou seja, não incorpora aos vencimentos nem gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou pensão.

Mas é isento de contribuição previdenciária, o que significa dinheiro limpo no bolso.


O Abono de Permanência e a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o benefício foi mantido e ampliado.
Agora, ele pode ser concedido a qualquer servidor que cumpra os requisitos de aposentadoria voluntária, seja pelas regras antigas ou pelas regras de transição.

Também ficou estabelecido que cada ente federativo (União, Estados e Municípios) pode criar suas próprias normas complementares, ajustando os critérios conforme o regime local.


O Abono de Permanência é tributado?

Sim, o valor entra no cálculo do Imposto de Renda, pois é considerado renda adicional.
Mas o benefício é livre de contribuição previdenciária — ou seja, não há desconto para o INSS ou RPPS.


Vantagens para o servidor

O Abono de Permanência é um dos melhores incentivos do serviço público, e traz diversas vantagens:

  1. Aumento imediato do salário líquido;
  2. Reconhecimento pelo tempo de serviço;
  3. Flexibilidade para escolher o momento ideal de se aposentar;
  4. Segurança financeira até a aposentadoria definitiva;
  5. Evita perdas salariais ao sair antes do teto.

Vantagens para o governo

O benefício também ajuda o governo e os cofres públicos:

  • Evita aposentadorias precoces;
  • Reduz gastos com novos concursos e substituições;
  • Mantém profissionais experientes em atividade;
  • Adia o pagamento de aposentadorias e pensões.

Ou seja, o Abono de Permanência é vantajoso para ambas as partes.


Casos de cancelamento

O servidor perde o direito ao Abono de Permanência se:

  • Se aposentar (voluntária, compulsória ou por invalidez);
  • Deixar o cargo (exoneração ou demissão);
  • Perder a estabilidade;
  • Mudar de regime de previdência (ex: migração para o RGPS).

Em caso de falecimento, o valor não gera pensão para os dependentes.


O Abono de Permanência pode ser retroativo?

Sim.
Se o servidor tinha direito e não solicitou na época, pode pedir o pagamento retroativo dos meses anteriores, desde a data em que completou os requisitos.

Mas cada órgão tem prazo limite — em geral, até 5 anos — para requerer retroativos.


Exemplo prático de cálculo

Salário BrutoContribuição Previdenciária (14%)Valor do Abono de Permanência
R$ 5.000R$ 700R$ 700
R$ 7.500R$ 1.050R$ 1.050
R$ 10.000R$ 1.400R$ 1.400

Esse valor é adicionado ao salário líquido, aumentando a renda mensal do servidor.


Diferença entre Abono de Permanência e Abono Salarial

CritérioAbono de PermanênciaAbono Salarial
Público-alvoServidores públicosTrabalhadores CLT
Base legalConstituição Federal (EC 41/2003)PIS/Pasep
ValorIgual à contribuição previdenciáriaAté 1 salário mínimo
ObjetivoIncentivar permanência no serviçoComplementar renda
DuraçãoAté a aposentadoriaAnual

Apesar do nome parecido, são benefícios totalmente diferentes.


O Abono de Permanência e o servidor da educação e saúde

Esses setores concentram a maior parte dos beneficiários.
Professores e profissionais de saúde costumam atingir os requisitos de aposentadoria mais cedo, mas continuam trabalhando por vocação.

O abono é uma forma de valorizar quem dedica a vida ao serviço público, muitas vezes em condições difíceis e com alta responsabilidade social.


O papel dos sindicatos e RHs

Muitos servidores não sabem que têm direito ao benefício.
Por isso, sindicatos e departamentos de RH são fundamentais para orientar e ajudar no processo de solicitação.

Alguns órgãos, como tribunais e secretarias estaduais, já criaram sistemas automáticos que identificam o direito e notificam o servidor.


Dúvidas frequentes

1. O servidor pode recusar o abono?
Sim. Ele é opcional. Mas a maioria aceita, já que aumenta a renda líquida.

2. O abono interfere na aposentadoria futura?
Não. Ele não muda o cálculo dos proventos.

3. Pode acumular com outras gratificações?
Sim. O Abono de Permanência não interfere em outras verbas.

4. E se o servidor mudar de cargo?
O benefício é interrompido e precisa ser solicitado novamente no novo cargo.


História inspiradora: o servidor que adiou a aposentadoria por amor à profissão

João, servidor público da saúde em Pernambuco, completou 35 anos de contribuição em 2021 e já podia se aposentar.
Mas decidiu continuar trabalhando durante a pandemia.
Com o Abono de Permanência, seu salário líquido aumentou em R$ 1.200,00 por mês.

“Eu poderia ter parado, mas quis continuar ajudando. O abono foi um reconhecimento justo por isso.”

Histórias como a de João mostram que o benefício estimula o comprometimento e o senso de missão no serviço público.


A importância do Abono de Permanência para o país

O Abono de Permanência é uma política pública de inteligência administrativa e valorização profissional.
Ele motiva o servidor a continuar contribuindo, preserva o conhecimento acumulado nas instituições e traz equilíbrio aos cofres públicos.

É uma forma de o Estado dizer:

“Você ainda é importante. Continue conosco — e será recompensado por isso.”


Futuro do benefício

Há debates sobre modernizar e ampliar o Abono de Permanência, tornando-o mais flexível e automático.
Algumas propostas incluem:

  • Pagamento proporcional ao tempo excedente de serviço;
  • Extensão para servidores de empresas públicas;
  • Simplificação do processo de solicitação digital.

Essas melhorias visam garantir que mais servidores possam usufruir sem burocracia.


Conclusão

O Abono de Permanência é mais do que um benefício financeiro — é um gesto de reconhecimento e valorização do servidor público.
Ele recompensa quem decide continuar servindo à sociedade, mesmo depois de cumprir todos os deveres legais.

Enquanto muitos países enfrentam escassez de profissionais qualificados, o Brasil criou um modelo que estimula a permanência dos mais experientes no serviço público, mantendo a qualidade e a continuidade dos serviços à população.

Se você é servidor e já completou o tempo para se aposentar, avalie o Abono de Permanência.
É um direito legítimo — e um incentivo justo para continuar fazendo a diferença.

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