Benefício de Reclusão: o direito que protege a família do trabalhador preso

O Benefício de Reclusão é um dos benefícios mais mal compreendidos do INSS, mas também um dos mais importantes.
Ele não é pago ao preso, como muitos acreditam — e sim aos dependentes do segurado que foi preso e contribuía com a Previdência Social.

O objetivo é garantir o sustento da família enquanto o provedor está privado de liberdade, sem condições de gerar renda.
Esse benefício é uma forma de o Estado proteger crianças, esposas, mães e dependentes inocentes que dependiam do trabalhador preso.

Mais do que uma ajuda financeira, o Benefício de Reclusão é um instrumento de justiça social, garantindo que a punição recaia apenas sobre quem cometeu o crime — e não sobre toda a família.


O que é o Benefício de Reclusão

O Benefício de Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado ou semiaberto e não recebe salário ou outro benefício do INSS.

Ele funciona de forma semelhante à pensão por morte, com a diferença de que é temporário — pago apenas enquanto o segurado estiver preso e dentro das regras estabelecidas por lei.


Quem tem direito ao Benefício de Reclusão

O benefício é destinado aos dependentes do segurado preso.
Isso significa que o preso precisa estar contribuindo com o INSS antes da prisão, e quem recebe o dinheiro são os familiares.

Os dependentes podem ser:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) (esposa, marido ou união estável);
  2. Filhos menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade;
  3. Pais do segurado, se comprovarem dependência econômica;
  4. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, caso não haja outros dependentes anteriores.

A dependência dos itens 1 e 2 é presumida — ou seja, não precisa ser comprovada.
Já pais e irmãos devem provar dependência financeira com documentos, como extratos, recibos e declarações.


Requisitos para o benefício

Além de o segurado estar preso, o INSS exige o cumprimento de requisitos específicos:

  1. O preso deve ser segurado ativo do INSS — ou seja, estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça;
  2. Não pode estar recebendo salário ou benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
  3. A prisão deve ser em regime fechado ou semiaberto;
  4. O renda bruta mensal do segurado antes da prisão deve ser inferior ao limite estabelecido anualmente pelo governo (por exemplo, R$ 1.819,26 em 2025);
  5. A família precisa apresentar a certidão de reclusão emitida pelo presídio.

Quem não tem direito

  • Dependentes de presos em regime aberto ou prisão domiciliar;
  • Segurados que não estavam contribuindo com o INSS antes da prisão;
  • Familiares de presos que recebiam salário ou outro benefício previdenciário;
  • Pessoas sem vínculo ou dependência comprovada.

Valor do benefício

O valor do Benefício de Reclusão varia conforme o salário de contribuição do segurado preso, seguindo as mesmas regras do cálculo da pensão por morte.

O cálculo é feito com base em:

Média dos salários de contribuição × percentual definido pela lei vigente.

Atualmente, o valor é igual ao benefício que a família receberia em caso de falecimento do segurado, limitado ao teto estabelecido pelo INSS.

Nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo.


Duração do benefício

A duração depende do tipo de dependente e do tempo de contribuição do segurado antes da prisão.

1. Para cônjuges e companheiros:

A duração varia conforme o tempo de união e de contribuição:

Tempo de ContribuiçãoTempo de UniãoDuração do Benefício
Menos de 18 mesesQualquer4 meses
18 meses ou mais e união menor que 2 anos4 meses
18 meses ou mais e união superior a 2 anosDe 3 a 20 anos (ou vitalício, conforme idade do cônjuge)

O benefício termina se o preso for libertado, fugir, mudar para o regime aberto ou falecer.

2. Para filhos:

  • Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência.

3. Para pais e irmãos:

  • Enquanto comprovarem dependência econômica e condições de baixa renda.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito pelos dependentes, e não pelo preso.

Passo a passo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br;
  3. Escolha a opção “Pedir Benefício de Reclusão”;
  4. Anexe os documentos necessários;
  5. Aguarde a análise e a perícia social.

Documentos necessários

Para agilizar o pedido, é importante reunir:

  • Documento de identidade e CPF dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou nascimento dos filhos;
  • Declaração ou certidão de reclusão emitida pela unidade prisional;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição do preso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação de dependência econômica (se for o caso).

Onde obter a certidão de reclusão

A certidão de reclusão é emitida pela unidade prisional onde o segurado está detido.
O documento deve informar:

  • Nome completo do preso;
  • Data de entrada no presídio;
  • Regime (fechado ou semiaberto);
  • Número do processo ou registro interno;
  • Carimbo e assinatura da direção do presídio.

Esse documento é indispensável para o INSS reconhecer o direito ao benefício.


Regras sobre a baixa renda

A renda considerada é a última remuneração do segurado antes da prisão, não a renda da família.
Para ter direito, o valor não pode ultrapassar o limite definido pelo INSS.

Exemplo: se o trabalhador recebia R$ 1.500,00 por mês e o limite vigente é R$ 1.819,26, a família tem direito ao benefício.


Como é feito o pagamento

O pagamento é realizado mensalmente, diretamente na conta do dependente cadastrada no INSS ou na Caixa Econômica Federal.

Em caso de menores de idade, o valor é depositado em nome do representante legal (mãe, pai ou tutor).


O papel do CRAS e da Defensoria Pública

Muitas famílias descobrem o direito ao Benefício de Reclusão com ajuda do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O órgão orienta, ajuda a reunir documentos e, se necessário, encaminha o caso para a Defensoria Pública, que pode auxiliar na parte jurídica gratuitamente.


O benefício e o preconceito

Infelizmente, o Benefício de Reclusão é alvo de desinformação e preconceito.
Muitas pessoas acreditam que o dinheiro é pago “ao bandido”, o que não é verdade.
Na realidade, o valor vai para a esposa, os filhos e os dependentes, que não têm culpa pelo ato cometido.

Negar esse benefício seria punir também as crianças, as mães e os idosos que dependiam do segurado — e isso fere os princípios de humanidade e justiça social.


Exemplo real de transformação

Dona Eliane, mãe de dois filhos pequenos, vivia com o companheiro pedreiro.
Após ele ser preso por um delito leve, ela ficou sem renda e sem condições de sustentar a família.
Ao procurar o CRAS, descobriu o direito ao Benefício de Reclusão e conseguiu garantir o básico: comida, escola e remédios.

“Não é luxo, é o mínimo pra não ver meus filhos passarem fome”, conta.
Casos como o dela mostram que o programa protege inocentes e evita que famílias inteiras caiam na miséria.


Quando o benefício é suspenso ou cancelado

O Benefício de Reclusão é suspenso quando:

  1. O segurado passa ao regime aberto;
  2. O segurado foge do presídio;
  3. O segurado começa a receber outro benefício do INSS;
  4. O segurado é solto ou tem a pena extinta;
  5. O dependente atinge a idade limite ou deixa de se enquadrar nos critérios.

Em caso de falecimento do preso, o benefício pode ser convertido em pensão por morte, desde que os requisitos sejam atendidos.


A importância social do benefício

O Benefício de Reclusão evita que famílias de baixa renda entrem em colapso financeiro quando o provedor é preso.
Ele cumpre uma função essencial: garantir o sustento e a dignidade dos dependentes que nada têm a ver com o crime.

Além disso, ajuda a reduzir a reincidência criminal, pois impede que a família do preso caia na miséria — o que muitas vezes leva a ciclos de violência e marginalização.


Perguntas frequentes

1. O preso recebe o benefício diretamente?
Não. O valor é pago aos dependentes, nunca ao segurado preso.

2. O preso em regime aberto tem direito?
Não. Apenas os que estão em regime fechado ou semiaberto.

3. O preso precisa ter contribuído por quanto tempo?
O mínimo é 24 meses de contribuição ao INSS, mas há exceções conforme o histórico.

4. O benefício é vitalício?
Não. Ele dura enquanto o segurado estiver preso e o dependente preencher os requisitos.

5. Pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, exceto com Bolsa Família ou Auxílio Gás, se o dependente for elegível.


O papel do INSS e a fiscalização

O INSS realiza cruzamentos periódicos com o sistema penitenciário nacional para evitar fraudes.
Se o segurado for libertado e o benefício continuar sendo pago, ele é automaticamente suspenso.

A fiscalização também garante que o dinheiro chegue somente às famílias realmente de baixa renda.


O benefício e a dignidade humana

O Benefício de Reclusão é um exemplo de política pública que protege o inocente sem isentar o culpado.
Ele mostra que a justiça social é possível quando o Estado separa o crime da condição humana — e protege quem mais sofre os impactos indiretos da prisão.


O futuro do benefício

A tendência é que o benefício seja cada vez mais automatizado e transparente.
Com o cruzamento entre INSS, Justiça e Sistema Prisional, os cadastros serão atualizados em tempo real, reduzindo fraudes e agilizando o acesso das famílias.

O governo também estuda campanhas de esclarecimento para combater a desinformação e mostrar que o benefício não é privilégio, mas direito.


Conclusão

O Benefício de Reclusão é uma das garantias mais humanas e justas da Previdência Social brasileira.
Ele não recompensa o crime — protege a família inocente do trabalhador preso, garantindo que filhos, esposas e dependentes não sejam punidos junto com ele.

Mais do que um pagamento mensal, é uma proteção social que preserva vidas, evita a fome e reforça a dignidade.
Em um país com tanta desigualdade, garantir o básico a quem ficou sem o provedor é uma forma de justiça e compaixão.

O Benefício de Reclusão é, portanto, um direito de quem depende e confia no trabalho de quem um dia contribuiu — e um lembrete de que o Estado existe para proteger, não punir quem já sofre o bastante.

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