THE Benefício de Reclusão é um dos benefícios mais mal compreendidos do INSS, mas também um dos mais importantes.
Ele não é pago ao preso, como muitos acreditam — e sim aos dependentes do segurado que foi preso e contribuía com a Previdência Social.
O objetivo é garantir o sustento da família enquanto o provedor está privado de liberdade, sem condições de gerar renda.
Esse benefício é uma forma de o Estado proteger crianças, esposas, mães e dependentes inocentes que dependiam do trabalhador preso.
Mais do que uma ajuda financeira, o Benefício de Reclusão é um instrumento de justiça social, garantindo que a punição recaia apenas sobre quem cometeu o crime — e não sobre toda a família.
O que é o Benefício de Reclusão
THE Benefício de Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado ou semiaberto e não recebe salário ou outro benefício do INSS.
Ele funciona de forma semelhante à pensão por morte, com a diferença de que é temporário — pago apenas enquanto o segurado estiver preso e dentro das regras estabelecidas por lei.
Quem tem direito ao Benefício de Reclusão
O benefício é destinado aos dependentes do segurado preso.
Isso significa que o preso precisa estar contribuindo com o INSS antes da prisão, e quem recebe o dinheiro são os familiares.
Os dependentes podem ser:
- Cônjuge ou companheiro(a) (esposa, marido ou união estável);
- Filhos menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade;
- Pais do segurado, se comprovarem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, caso não haja outros dependentes anteriores.
A dependência dos itens 1 e 2 é presumida — ou seja, não precisa ser comprovada.
Já pais e irmãos devem provar dependência financeira com documentos, como extratos, recibos e declarações.
Requisitos para o benefício
Além de o segurado estar preso, o INSS exige o cumprimento de requisitos específicos:
- O preso deve ser segurado ativo do INSS — ou seja, estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça;
- Não pode estar recebendo salário ou benefício do INSS (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
- A prisão deve ser em regime fechado ou semiaberto;
- THE renda bruta mensal do segurado antes da prisão deve ser inferior ao limite estabelecido anualmente pelo governo (por exemplo, R$ 1.819,26 em 2025);
- THE família precisa apresentar a certidão de reclusão emitida pelo presídio.
Quem não tem direito
- Dependentes de presos em regime aberto ou prisão domiciliar;
- Segurados que não estavam contribuindo com o INSS antes da prisão;
- Familiares de presos que recebiam salário ou outro benefício previdenciário;
- Pessoas sem vínculo ou dependência comprovada.
Valor do benefício
O valor do Benefício de Reclusão varia conforme o salário de contribuição do segurado preso, seguindo as mesmas regras do cálculo da pensão por morte.
O cálculo é feito com base em:
Média dos salários de contribuição × percentual definido pela lei vigente.
Atualmente, o valor é igual ao benefício que a família receberia em caso de falecimento do segurado, limitado ao teto estabelecido pelo INSS.
Nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo.
Duração do benefício
A duração depende do tipo de dependente e do tempo de contribuição do segurado antes da prisão.
1. Para cônjuges e companheiros:
A duração varia conforme o tempo de união e de contribuição:
Tempo de Contribuição Tempo de União Duração do Benefício Menos de 18 meses Qualquer 4 meses 18 meses ou mais e união menor que 2 anos 4 meses 18 meses ou mais e união superior a 2 anos De 3 a 20 anos (ou vitalício, conforme idade do cônjuge)
O benefício termina se o preso for libertado, fugir, mudar para o regime aberto ou falecer.
2. Para filhos:
- Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência.
3. Para pais e irmãos:
- Enquanto comprovarem dependência econômica and condições de baixa renda.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito pelos dependentes, e não pelo preso.
Passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha Gov.br;
- Escolha a opção “Pedir Benefício de Reclusão”;
- Anexe os documentos necessários;
- Aguarde a análise e a perícia social.
Documentos necessários
Para agilizar o pedido, é importante reunir:
- Documento de identidade e CPF dos dependentes;
- Certidão de casamento ou nascimento dos filhos;
- Declaração ou certidão de reclusão emitida pela unidade prisional;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição do preso;
- Comprovante de residência;
- Comprovação de dependência econômica (se for o caso).
Onde obter a certidão de reclusão
THE certidão de reclusão é emitida pela unidade prisional onde o segurado está detido.
O documento deve informar:
- Nome completo do preso;
- Data de entrada no presídio;
- Regime (fechado ou semiaberto);
- Número do processo ou registro interno;
- Carimbo e assinatura da direção do presídio.
Esse documento é indispensável para o INSS reconhecer o direito ao benefício.
Regras sobre a baixa renda
A renda considerada é a última remuneração do segurado antes da prisão, não a renda da família.
Para ter direito, o valor não pode ultrapassar o limite definido pelo INSS.
Exemplo: se o trabalhador recebia R$ 1.500,00 por mês e o limite vigente é R$ 1.819,26, a família tem direito ao benefício.
Como é feito o pagamento
O pagamento é realizado mensalmente, diretamente na conta do dependente cadastrada no INSS ou na Caixa Econômica Federal.
Em caso de menores de idade, o valor é depositado em nome do representante legal (mãe, pai ou tutor).
O papel do CRAS e da Defensoria Pública
Muitas famílias descobrem o direito ao Benefício de Reclusão com ajuda do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O órgão orienta, ajuda a reunir documentos e, se necessário, encaminha o caso para a Defensoria Pública, que pode auxiliar na parte jurídica gratuitamente.
O benefício e o preconceito
Infelizmente, o Benefício de Reclusão é alvo de desinformação e preconceito.
Muitas pessoas acreditam que o dinheiro é pago “ao bandido”, o que não é verdade.
Na realidade, o valor vai para a esposa, os filhos e os dependentes, que não têm culpa pelo ato cometido.
Negar esse benefício seria punir também as crianças, as mães e os idosos que dependiam do segurado — e isso fere os princípios de humanidade e justiça social.
Exemplo real de transformação
Dona Eliane, mãe de dois filhos pequenos, vivia com o companheiro pedreiro.
Após ele ser preso por um delito leve, ela ficou sem renda e sem condições de sustentar a família.
Ao procurar o CRAS, descobriu o direito ao Benefício de Reclusão e conseguiu garantir o básico: comida, escola e remédios.
“Não é luxo, é o mínimo pra não ver meus filhos passarem fome”, conta.
Casos como o dela mostram que o programa protege inocentes e evita que famílias inteiras caiam na miséria.
Quando o benefício é suspenso ou cancelado
O Benefício de Reclusão é suspenso quando:
- O segurado passa ao regime aberto;
- O segurado foge do presídio;
- O segurado começa a receber outro benefício do INSS;
- O segurado é solto ou tem a pena extinta;
- O dependente atinge a idade limite ou deixa de se enquadrar nos critérios.
Em caso de falecimento do preso, o benefício pode ser convertido em pensão por morte, desde que os requisitos sejam atendidos.
A importância social do benefício
O Benefício de Reclusão evita que famílias de baixa renda entrem em colapso financeiro quando o provedor é preso.
Ele cumpre uma função essencial: garantir o sustento e a dignidade dos dependentes que nada têm a ver com o crime.
Além disso, ajuda a reduzir a reincidência criminal, pois impede que a família do preso caia na miséria — o que muitas vezes leva a ciclos de violência e marginalização.
Perguntas frequentes
1. O preso recebe o benefício diretamente?
Não. O valor é pago aos dependentes, nunca ao segurado preso.
2. O preso em regime aberto tem direito?
Não. Apenas os que estão em regime fechado ou semiaberto.
3. O preso precisa ter contribuído por quanto tempo?
O mínimo é 24 meses de contribuição ao INSS, mas há exceções conforme o histórico.
4. O benefício é vitalício?
Não. Ele dura enquanto o segurado estiver preso e o dependente preencher os requisitos.
5. Pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, exceto com Bolsa Família ou Auxílio Gás, se o dependente for elegível.
O papel do INSS e a fiscalização
O INSS realiza cruzamentos periódicos com o sistema penitenciário nacional para evitar fraudes.
Se o segurado for libertado e o benefício continuar sendo pago, ele é automaticamente suspenso.
A fiscalização também garante que o dinheiro chegue somente às famílias realmente de baixa renda.
O benefício e a dignidade humana
O Benefício de Reclusão é um exemplo de política pública que protege o inocente sem isentar o culpado.
Ele mostra que a justiça social é possível quando o Estado separa o crime da condição humana — e protege quem mais sofre os impactos indiretos da prisão.
O futuro do benefício
A tendência é que o benefício seja cada vez mais automatizado e transparente.
Com o cruzamento entre INSS, Justiça e Sistema Prisional, os cadastros serão atualizados em tempo real, reduzindo fraudes e agilizando o acesso das famílias.
O governo também estuda campanhas de esclarecimento para combater a desinformação e mostrar que o benefício não é privilégio, mas direito.
Conclusão
THE Benefício de Reclusão é uma das garantias mais humanas e justas da Previdência Social brasileira.
Ele não recompensa o crime — protege a família inocente do trabalhador preso, garantindo que filhos, esposas e dependentes não sejam punidos junto com ele.
Mais do que um pagamento mensal, é uma proteção social que preserva vidas, evita a fome e reforça a dignidade.
Em um país com tanta desigualdade, garantir o básico a quem ficou sem o provedor é uma forma de justiça e compaixão.
O Benefício de Reclusão é, portanto, um direito de quem depende e confia no trabalho de quem um dia contribuiu — e um lembrete de que o Estado existe para proteger, não punir quem já sofre o bastante.


